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Regulamento

1. Objectivo

O Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola 2024 é um Concurso que resulta da conjugação de esforços e vontades do CRÉDITO AGRÍCOLA, aqui representado pela Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo CRL, com sede na Rua Castilho, números 233/233-A, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o NIPC 501 464 301, com capital social de € 314.938.565 (trezentos e catorze milhões, novecentos e trinta e oito mil e quinhentos e sessenta e cinco euros) (variável), (doravante Caixa Central), e da P-BIO – Associação Portuguesa de Bioindústria, com sede no Biocant Park – Parque Tecnológico de Cantanhede, Núcleo 04, Lote 02, 3060-197 Cantanhede, freguesia de Cantanhede e Pocariça, concelho de Cantanhede, NIPC 504767941 (doravante P-BIO), destinando-se a contribuir de forma efectiva para a disseminação de uma cultura de empreendedorismo e inovação nos sectores agrícola, agro-alimentar e florestal em Portugal.

O Concurso e as respectivas acções de apresentação de candidatura, de divulgação dos projectos finalistas e de divulgação dos projectos vencedores decorrem necessariamente através dos canais ou plataformas digitais, nomeadamente através do site criado para o efeito e acedível em www.premioinovacao.pt, nos moldes detalhados ao longo do presente Regulamento.

O Concurso é público e tem como objectivo, seleccionar, divulgar e premiar projectos de carácter inovador, sendo atribuídos prémios aos projectos que se destacarem nas seguintes categorias:

  • Transição Energética e Neutralidade Carbónica
  • Resposta a Stresses Bióticos e Abióticos
  • Valorização de Recursos Endógenos
  • Segurança Alimentar e Nutricional

Será, ainda, concedido um prémio de reconhecimento especial ao projecto de carácter inovador que, de entre os candidatos às quatro categorias acima identificadas, se destaque dos demais e cujo(s) promotor(es) seja(m) Associado(s) do Crédito Agrícola, denominado Projecto de Elevado Potencial promovido por Associado(s) do Crédito Agrícola.

Para além dos prémios referidos nos parágrafos anteriores, a ANI – Agência Nacional de Inovação atribuirá ainda um prémio, segundo os seus próprios critérios (consulte aqui), ao projecto finalista que, independentemente da categoria em que se enquadre, seja considerado o “melhor exemplo de projecto nascido do conhecimento” (Born From Knowledge Awards).

Adicionalmente, na presente edição do Concurso, será ainda atribuída uma Menção Honrosa, no âmbito do segmento Inovação em Parceria, ao projecto que, de entre os candidatos às quatro categorias acima identificadas, se destaque dos demais, em termos de relevância pelos resultados e pelo carácter inovador e que seja desenvolvido em parceria com uma ou mais entidades que poderão ou não ser igualmente candidatas ao presente Concurso.

2. Elegibilidade

Podem candidatar-se às categorias Transição Energética e Neutralidade Carbónica; Resposta a Stresses Bióticos e Abióticos; Valorização de Recursos Endógenos; Segurança Alimentar e Nutricional as pessoas colectivas ou as entidades equiparadas, designadamente Empresários em Nome Individual, Sociedades Comerciais ou Civis, Associações sem fins lucrativos, Cooperativas/Organizações de Produtores, Fundações, Organizações Não Governamentais, Universidades/Centros de I&D, Organismos da Administração Pública.

O prémio de reconhecimento especial previsto para a distinção Projecto de Elevado Potencial promovido por Associado(s) do Crédito Agrícola é destinado à entidade que, de entre os candidatos, se destaque dos demais e cujo(s) promotor(es) seja(m) Associado(s) do Crédito Agrícola, dispensa candidatura autónoma. A sua elegibilidade será aferida pelo Júri do Concurso a partir do conjunto de candidaturas apresentadas às categorias Transição Energética e Neutralidade Carbónica; Resposta a Stresses Bióticos e Abióticos; Valorização de Recursos Endógenos; e Segurança Alimentar e Nutricional.

O prémio Born From Knowledge e a Menção Honrosa Inovação em Parceria serão atribuídos nos termos indicados no ponto 1. do presente Regulamento e segundo os critérios de elegibilidade ali identificados, sendo que ambos dispensam uma candidatura autónoma.

Todas as candidaturas concorrentes deverão ser originais, sendo os promotores ou os representantes legais responsáveis, em todos os termos legais, pela sua autoria e, caso existam, pela detenção dos direitos de propriedade intelectual e/ou industrial. As candidaturas apresentadas devem incidir sobre produtos, serviços, métodos organizacionais ou de marketing inovadores, directa ou indirectamente, relacionados com os sectores agrícola, agro-alimentar e florestal.

Considera-se ainda que o conceito de inovação poderá envolver diferentes aplicações a algo já existente.

Cada projecto deverá, na apresentação a Concurso, enquadrar-se numa das seguintes categorias:

a) Transição Energética e Neutralidade Carbónica | Prémio destinado a projectos cujas soluções visem contribuir para a transição energética e neutralidade carbónica da produção agrícola, agro-alimentar e florestal, através da melhoria da eficiência energética, gestão eficiente da água e/ou solo, promoção da economia circular, promoção do consumo sustentável e de cadeias curtas de abastecimento, sequestro de carbono, entre outras;

b) Resposta a Stresses Bióticos e Abióticos | Prémio destinado a projectos que visem responder a stresses bióticos e abióticos das culturas agro-florestais, sejam eles provocados pelas alterações climáticas ou não, incluindo o diagnóstico precoce de stresses bióticos e/ou abióticos, mecanismos de prevenção de stresses bióticos e/ou abióticos, o desenvolvimento de biofitofármacos, soluções de protecção integrada, engenharia genética e melhoramento de plantas, biodiversidade e gestão do solo, entre outros;

c) Valorização de Recursos Endógenos | Prémio destinado a projectos que visem valorizar recursos endógenos e dinamizar os territórios de baixa densidade do interior, através da criação de novas cadeias de valor, da gestão eficiente e valorização de resíduos e/ou sub-produtos, da conservação da biodiversidade, da preservação da paisagem e prevenção de incêndios, da valorização de culturas ou variedades autóctones, entre outros;

d) Segurança Alimentar e Nutricional | Prémio destinado a projectos que contribuam para a produção de alimentos mais seguros e/ou mais nutritivos, substitutos de produtos alergénicos ou de elevada intolerância, produtos prebióticos, probióticos, simbióticos, suplementos e nutracêuticos, ou outras soluções que visem promover a segurança alimentar e nutricional da população.

As candidaturas que não cumpram os requisitos indicados no presente Regulamento, designadamente neste ponto 2., serão automaticamente excluídas, não sendo igualmente aceites a participação os projectos: 

a) que sejam desenvolvidos fora de Portugal; 

b) cujos responsáveis pelo respectivo desenvolvimento sejam colaboradores ou membros dos órgãos sociais e estatutários da Caixa Central, de qualquer uma das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas Associadas que integram o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), ou de qualquer outra entidade que integre o Grupo Crédito Agrícola; 

c) que não tenham apresentado a sua candidatura nos termos e dentro do prazo previsto no ponto 3. deste Regulamento. 

3. Apresentação de candidaturas

O período de candidatura tem início a 8 de Abril de 2024 e termina às 18h00 do dia 12 de
Julho de 2024.

A participação no Concurso é gratuita.

As candidaturas destinadas às categorias Transição Energética e Neutralidade Carbónica; Resposta a Stresses Bióticos e Abióticos; Valorização de Recursos Endógenos; e Segurança Alimentar e Nutricional deverão ser formalizadas através do formulário próprio e disponível em www.premioinovacao.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido pelos candidatos, assinalando designadamente se o projecto em causa é desenvolvido ou não em parceria com outras entidades, devendo esse mesmo formulário ser submetido neste website até ao termo do prazo de candidatura supra referido.

Os candidatos que não disponham de acesso à internet poderão recorrer a esse auxílio junto de qualquer Agência da Caixa Central ou das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas Associadas que integram o SICAM, a fim de lograrem aceder ao website e ali preencherem o formulário de candidatura, submetendo-o depois devidamente a Concurso no referido website.

Cada proponente e/ou promotor só poderá submeter a Concurso uma única candidatura e apenas a uma das categorias: Transição Energética e Neutralidade Carbónica; Resposta a Stresses Bióticos e Abióticos; Valorização de Recursos Endógenos; Segurança Alimentar e Nutricional.

Após o termo do prazo de entrega das candidaturas, o Júri seleccionará do conjunto das candidaturas submetidas a Concurso, os concorrentes ao prémio de reconhecimento especial Projecto de Elevado Potencial promovido por Associado(s) do Crédito Agrícola e os candidatos à menção honrosa Inovação em Parceria, os quais, como se referiu nos pontos 1. e 2. do presente Regulamento, não estão sujeitos a candidatura autónoma e são seleccionados pelo Júri de entre todas as candidaturas concorrentes.

Qualquer dúvida sobre o processo de candidatura, a elegibilidade das candidaturas, a sua apresentação e os procedimentos de avaliação, poderá ser esclarecida com a P-BIO, através do seguinte contacto:

Francisca Mendonça
apoio@p-bio.org
(+351) 914 254 986 (de segunda-feira a sexta-feira das 9h:00m às 17h:00m)

4. Análise das candidaturas

Serão aceites as candidaturas submetidas até à data limite do Concurso e que satisfaçam as condições de elegibilidade.

O Júri do Concurso reserva-se no direito de não atribuir os prémios previstos para qualquer uma das quatro categorias indicadas no ponto 1., bem como os dois prémios de reconhecimento especial e a menção honrosa, quando considere que os projectos não satisfazem os requisitos fixados neste Regulamento.

O Júri do Concurso poderá enquadrar as candidaturas aceites em categoria distinta, sempre que considere esse enquadramento mais adequado.

As candidaturas aceites serão posteriormente sujeitas a um processo de avaliação e selecção. Este processo encontra-se a cargo do Júri do Concurso, com vista à escolha do vencedor de cada uma das quatro categorias, bem como do prémio de reconhecimento especial e da atribuição da menção honrosa.

A escolha dos projectos premiados será efectuada por acordo unânime dos membros do Júri. Caso não se alcance esta unanimidade em alguma ou em todas as categorias, a escolha do vencedor de cada uma das categorias, e do prémio de reconhecimento especial e da menção honrosa, será efectuada da seguinte forma:

  1. Proceder-se-á à votação nominal das candidaturas tendo cada jurado direito a um voto;
  2. Será vencedor o projecto que obtiver maior número de votos;
  3. Em caso de empate, proceder-se-á a uma segunda volta de votação apenas com as candidaturas que ficaram empatadas;
  4. Se, após a segunda volta subsistir o empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade e determinará o vencedor.

Da decisão final do Júri não cabe recurso. 

A atribuição de todos os prémios será feita em cerimónia pública, sendo-lhe dada adequada publicidade pela organização do concurso.

O prémio Born From Knowledge é da exclusiva responsabilidade da ANI – Agência Nacional de Inovação e será atribuído nos termos previstos no presente Regulamento.

5. Critérios de avaliação dos projectos candidatos

A avaliação dos projectos candidatos a Concurso será efectuada pelo Júri e terá em conta os seguintes critérios:

  • Grau de inovação (ponderação: 40%):
    • Carácter distintivo e potenciais vantagens comparativas relativamente à concorrência, actual ou emergente, em termos nacionais e/ou internacionais;
    • Adequação da solução proposta ao problema que se pretende resolver;
  • Viabilidade económica e potencial de mercado (ponderação: 40%):
    • Dimensão do mercado alvo, escalabilidade do negócio e potencial de internacionalização;
  • Sustentabilidade (ponderação: 20%):
    • Desempenho em termos sociais e ambientais.

6. Júri

O Júri do concurso será constituído pelos seguintes dez jurados de base: 

  1. Licínio Pina | Crédito Agrícola (Presidente Júri)
  2. Simão Soares | P-BIO – Associação Portuguesa de Bioindústria
  3. Sílvia Garcia | ANI – Agência Nacional de Inovação
  4. José Vale | IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação
  5. Nuno Canada | INIAV – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária
  6. Nuno Serra | CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal
  7. Luís Mira | CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal
  8. Maria João Fernandes | PERIN – Delegada e Ponto de Contacto Nacional do Horizonte Europa
  9. Maria Custódia Correia | Rede Rural Nacional, DGADR

Para além dos jurados de base, o Júri do Concurso será ainda constituído por dois elementos adicionais, diferenciados para cada categoria: 

  • Transição Energética e Neutralidade Carbónica:
    • Filipa Saldanha | Directora de Sustentabilidade do Crédito Agrícola
    • Manuel Nery Nina | GoParity
  • Resposta a Stresses Bióticos e Abióticos:
    • Gonçalo Santos Andrade | Portugal Fresh
    • Felisbela Torres Campos | Syngenta Portugal
  • Valorização de Recursos Endógenos:
    • António Gonçalves Ferreira | UNAC – União da Floresta Mediterrânica
    • Paula Guimarães | The Navigator Company
  • Segurança Alimentar e Nutricional:
    • Pedro Queiroz | FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares
    • Ondina Afonso | Grupo Sonae

7. Prémios

O Concurso distinguirá e premiará o melhor projecto de carácter inovador de entre as candidaturas aceites a Concurso, nos termos definidos no presente Regulamento. 

O vencedor de cada uma das quatro categorias receberá um prémio que inclui: 

  • A quantia de 5.000,00 € (cinco mil euros), que será depositada em conta de depósito à ordem na titularidade do(s) proponente(s) da candidatura vencedora, conta essa aberta em Agência do Crédito Agrícola à escolha do vencedor;
  • Atribuição, após aprovação comercial e de risco, de condições preferenciais em linhas de financiamento, bem como outras condições casuísticas em produtos e serviços financeiros do Crédito Agrícola;
  • Elaboração de vídeo promocional relativamente ao projecto vencedor, a ser divulgado no âmbito do Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola 2023, na sessão pública de entrega de prémios deste Concurso, bem como no website referente ao Prémio, e também nas páginas de Facebook e YouTube do Crédito Agrícola;
  • Divulgação do premiado em órgãos de comunicação nacionais: notícias para Jornal de Negócios, entrevista na CA Revista e notícias nas redes sociais das entidades organizadoras.

No caso do prémio adicional de reconhecimento especial relativamente à distinção Projecto de Elevado Potencial promovido por Associado(s) do Crédito Agrícola, será atribuído um prémio monetário no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao vencedor daquela distinção, que será depositado em conta de depósito à ordem na titularidade do premiado.

No que respeita à menção honrosa Inovação em Parceria, será atribuído um prémio monetário com o valor de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros), que será depositado em conta de depósito à ordem na titularidade do(s) proponente(s) da candidatura vencedora, conta essa aberta em Agência do Crédito Agrícola à escolha do vencedor. O projecto premiado poderá ainda beneficiar, após aprovação comercial e de risco, de condições preferenciais em linhas de financiamento e/ou outros produtos e serviços financeiros disponibilizados pelo Crédito Agrícola.

Será ainda atribuída a distinção Born from Knowledge ao projecto finalista que, independentemente da categoria em que se enquadre, seja considerado o “melhor exemplo de projecto nascido do conhecimento”. Esta distinção, atribuída exclusivamente pela ANI – Agência Nacional de Inovação, materializar-se-á na atribuição ao vencedor de uma simbólica peça de arte e um prémio monetário no valor de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros), a cargo da ANI e segundo os seus próprios critérios consultáveis através do link indicado no ponto 1. supra.

8. Comunicação ao Vencedor, Divulgação e Entrega do Prémio Monetário

A comunicação pública dos resultados do Concurso será efectuada numa sessão pública com limite máximo de participantes a definir, a realizar no último trimestre de 2023 e em local a determinar, mas que será sempre em território nacional, a qual será anunciada no website do Concurso e directamente comunicada com antecedência aos candidatos de cada categoria.

A entrega dos prémios monetários será efectuada após aquela cerimónia e depois de aberta a conta de depósitos à ordem a que refere o ponto 7 supra, conta essa que poderá ser aberta em qualquer Agência do Crédito Agrícola, sem custos associados à sua abertura.

É condição da entrega do prémio monetário a abertura de conta de depósitos à ordem pelos vencedores.

O prémio relativo à distinção Born from Knowledge será atribuído, pela ANI – Agência Nacional de Inovação, na sessão pública de entrega de prémios.

9. Tratamento de dados pessoais

O Crédito Agrícola, aqui representado pela Caixa Central, e a P-BIO, no âmbito da parceria entre si existente para promoção do Concurso objeto do presente Regulamento, tratam conjuntamente os dados das pessoas singulares (dados pessoais) facultados no âmbito do Concurso, nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados”).

Os dados pessoais serão tratados para fins de gestão do Concurso, o que inclui a recepção e avaliação das candidaturas por iniciativa dos concorrentes, a comunicação dos dados aos elementos do Júri acima identificados, a atribuição e comunicação dos prémios, a promoção, divulgação e anúncio dos vencedores, bem como a promoção de futuras edições do Concurso, tudo nos exactos termos que constam deste Regulamento e por parte da Caixa Central e da P-BIO e na sequência da participação dos Concorrentes no Concurso.

Os dados pessoais submetidos a Concurso serão conservados durante cinco anos a contar da data de divulgação dos vencedores, à excepção da lista de vencedores que será mantida e conservada para fins históricos.

Poderão ter acesso aos dados pessoais recolhidos os prestadores de serviços que o Crédito Agrícola ou a P-BIO contratem ou possam contratar, para as finalidades referidas nos pontos acima, e que tenham a qualidade de subcontratante.

No que respeita ao tratamento dos dados pessoais, goza o titular dos dados dos direitos de acesso, rectificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, bem como, o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Para exercício dos seus direitos, o titular dos dados deve dirigir-se por escrito:
À P-BIO através do endereço de e-mail apoio@p-bio.org.
Ao Crédito Agrícola através do endereço de e-mail protecaodedados@creditoagricola.pt.

Os contactos do Encarregado de Protecção de Dados de cada responsável pelo tratamento são os seguintes:

P-BIO
Nome | Francisca Mendonça
E-mail | apoio@p-bio.org

CRÉDITO AGRÍCOLA
Nome | Maria José Travelho
Email | dpo@creditoaricola.pt

Para informação mais detalhada quanto ao tratamento de dados pessoais levado a cabo, em particular, quanto ao exercício dos seus direitos, deve consultar as seguintes ligações: www.creditoagricola.pt/institucional/politica-privacidade-e-proteccao-dados ou www.p-bio.org/politica-privacidade.

10. Disposições finais

As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Concurso, bem como alterar a composição do Júri, a qualquer momento, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos proponentes das candidaturas.

As entidades organizadoras reservam-se ainda o direito de, a todo o tempo, alterar o presente Regulamento sem aviso prévio, tornando-se a alteração eficaz e oponível a partir da data da sua publicação e divulgação no site do Concurso, acedível em www.premioinovacao.pt.

Qualquer proponente de uma candidatura que aja de má-fé e participe no Concurso utilizando informação falsa, viciando assim a mesma, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento será excluído do mesmo.

No caso de participação fraudulenta, as entidades organizadoras reservam-se o direito de exclusão da candidatura em causa e cancelamento do eventual e respectivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objecto de acção judicial.

Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, as entidades organizadoras colmatarão a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização deste Concurso e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude no site do Concurso.

Todas e quaisquer questões e/ou dúvidas relacionadas com este Concurso poderão ser remetidas para o endereço de e-mail apoio@p-bio.org.

Todos os proponentes de candidaturas deste Concurso aceitam, implicitamente e ao nele participar, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

O presente Regulamento, assim como as eventuais alterações ao mesmo, serão publicadas no site do Concurso.

A informação publicitada é a correcta na data da sua publicitação.

Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, por motivos de interpretação ou aplicação deste Regulamento, será submetida ao Tribunal Judicial da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.